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CEFET-MG

Apresentação

Última modificação: Segunda-feira, 29 de maio de 2023

O Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) é o órgão colegiado especializado, com competência deliberativa e normativa no âmbito da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT) do CEFET-MG e tem as seguintes atribuições:

I – Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) as diretrizes da Educação Profissional e tecnológica;

II – Propor alterações nas Normas Acadêmicas da EPTNM para posterior aprovação do CEPE;

III – Apreciar propostas de criação, transformação, suspensão e extinção de cursos de Educação Profissional e Tecnológica;

IV – Apreciar o calendário escolar dos cursos de Educação Profissional e Tecnológica, após manifestação dos respectivos colegiados de cursos;

V – Apreciar contratos, acordos e convênios interinstitucionais referentes ao ensino da Educação Profissional e Tecnológica;

VI – Apreciar propostas relativas a taxas, contribuições e emolumentos a serem cobradas pelas atividades de Educação Profissional e Tecnológica;

VII – Apreciar pedidos de reconhecimento de títulos e diplomas de Educação Profissional e Tecnológica obtidos em outras instituições, observada a legislação em vigor;

VIII – Deliberar conclusivamente sobre quaisquer matérias relativas ao ensino da Educação Profissional e Tecnológica, desde que não estejam incluídas nas competências do CEPE ou do Conselho Diretor;

IX – Deliberar conclusivamente sobre a alocação de recursos destinados à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, inclusive em sua fase de planejamento;

X – Definir as formas e os mecanismos de interação com as agências de fomento e outras formas de financiamento da Educação Profissional e Tecnológica;

XI – Estabelecer formas de acompanhamento e avaliação dos cursos de Educação Profissional e Tecnológica;

XII – Propor alterações neste Regulamento;

XIII – Decidir acerca de recursos, representações e conflitos de competência em matéria de Educação Profissional e Tecnológica;

XIV – Exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;

XV – Solucionar os casos omissos neste Regulamento e as dúvidas que porventura surgirem na sua aplicação.

O Conselho de Educação Profissional e Tecnológica tem seu funcionamento disciplinado pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG.