Apresentação
Última modificação: Segunda-feira, 29 de maio de 2023
O Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) é o órgão colegiado especializado, com competência deliberativa e normativa no âmbito da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT) do CEFET-MG e tem as seguintes atribuições:
I – Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) as diretrizes da Educação Profissional e tecnológica;
II – Propor alterações nas Normas Acadêmicas da EPTNM para posterior aprovação do CEPE;
III – Apreciar propostas de criação, transformação, suspensão e extinção de cursos de Educação Profissional e Tecnológica;
IV – Apreciar o calendário escolar dos cursos de Educação Profissional e Tecnológica, após manifestação dos respectivos colegiados de cursos;
V – Apreciar contratos, acordos e convênios interinstitucionais referentes ao ensino da Educação Profissional e Tecnológica;
VI – Apreciar propostas relativas a taxas, contribuições e emolumentos a serem cobradas pelas atividades de Educação Profissional e Tecnológica;
VII – Apreciar pedidos de reconhecimento de títulos e diplomas de Educação Profissional e Tecnológica obtidos em outras instituições, observada a legislação em vigor;
VIII – Deliberar conclusivamente sobre quaisquer matérias relativas ao ensino da Educação Profissional e Tecnológica, desde que não estejam incluídas nas competências do CEPE ou do Conselho Diretor;
IX – Deliberar conclusivamente sobre a alocação de recursos destinados à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, inclusive em sua fase de planejamento;
X – Definir as formas e os mecanismos de interação com as agências de fomento e outras formas de financiamento da Educação Profissional e Tecnológica;
XI – Estabelecer formas de acompanhamento e avaliação dos cursos de Educação Profissional e Tecnológica;
XII – Propor alterações neste Regulamento;
XIII – Decidir acerca de recursos, representações e conflitos de competência em matéria de Educação Profissional e Tecnológica;
XIV – Exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;
XV – Solucionar os casos omissos neste Regulamento e as dúvidas que porventura surgirem na sua aplicação.
O Conselho de Educação Profissional e Tecnológica tem seu funcionamento disciplinado pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG.